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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CENTRO EDUCATIVO SANTO ANDRÉ. ESTÁ NOS CONFORMES DA LEI?

Sobre o Centro Educativo de Santo André, apelo ao Sr.Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas a trazer consigo as seguintes Leis e Despachos. É lamentavel que tenha a ousadia de vir inaugurar uma "Instituição Curricular" que "aparentemente" atenta contra a Lei, que no seu teor mais fundamental, intenta contra a integridade fisica dos educados que o frequentam. Quem seria o autor de tal obra? Um arquitecto? Ou o "arquitólas" do costume?



Legislação





AnexoLei n.º 5/97, de 10 de FevereiroLei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro





» Lei-quadro da Educação Pré-Escolar - consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo.





AnexoDecreto-Lei n.º 379/97, de 27 de DezembroDecreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro





» Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Conceção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respetivo Equipamento e Superfícies de Impacte.





AnexoDecreto-Lei n.º 147/97, de 11 de JunhoDecreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho





» Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento.





AnexoDecreto-Lei n.º 542/79 de 31-12-1979Decreto-Lei n.º 542/79 de 31-12-1979




» Estatuto dos Jardins de Infância da Rede Pública do Ministério da Educação. (Revogado pelo artigo n.º 24 da Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro)



Atentamente,



JORGE GONÇALVES