O Município está a solicitar o pagamento do transportes aos pais dos alunos que foram deslocados para o novo Centro Educativo de Santo André, mas temos que averiguar isso muito bem. Se está em conformidade com a Lei… E com as Deliberações da Assembleia Municipal?
Decreto-Lei nº 55/2009
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SECÇÃO II
Transportes escolares e alojamento
Artigo 25.º
Transportes escolares
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1 - Aos alunos que frequentam estabelecimentos dos ensinos básico e secundário que não sejam acessíveis a pé, a partir do lugar da sua residência, e que não possam utilizar transportes públicos colectivos para efeito da deslocação entre a residência e o estabelecimento de ensino, é facultado um serviço adequado de transportes escolares.
2 - A acessibilidade a que se refere o número anterior é definida nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, na sua redacção actual.
3- É assegurado o transporte escolar dentro da área de residência aos alunos com dificuldades de locomoção ou que necessitem de se deslocar para frequência de modalidades de educação especial.
4 - O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, podendo ser comparticipado para os do ensino secundário.
ACTUALIZAÇÃO EM 16/OUTUBRO - 15.46 HORAS