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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

EXTRACTO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL (Vale do Penedo)

Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares 28/12/2011


(Diário de Coimbra, nº 27.619 de 20-01-12)




Não vale a pena escrever muito sobre o assunto. É “vítreo” e tão “axiomático” que não vale a pena muita argumentação. Quem de direito que decifre se tal comenda pode ser efectuada, cruzando documentos “imemoriais”… Mais uma “mãozinha metida” no património popular, pelo Executivo Municipal. Um baldio é um logradouro público.


O “Jornal de Poiares” define isso; O Jornal “O Poiarense” define isso; Boletins Municipais falam nisso; Actas do Executivo Municipal falam disso e Actas da Assembleia Municipal falam disso. Entre outros papeis… documentos de outras Instituições, análogas mas com outras designações.


Existem termos no Dicionário da Língua Portuguesa como: rectificações e ratificações, que traduzidos para actos querem certificar algo.


Assim como destinatários com “apelidos” dos seus usufrutos e proveitos. O Prédio Rústico, “sito no lugar de Vale do Penedo, freguesia de Poiares (Santo André) … “ com a área de 148.000 m2…” … “… os quais se encontram na posse do Município desde os tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos…” e vai daí formaliza o Executivo Municipal a proposta “…de posses conducentes à usucapião…”


Será possível?


Poderão efectuar tal “trasladação” territorial nos moldes descritos?


Então!? Mais uma daquelas que requer saber quem são os mentores testemunhais de tal desígnio antiquíssimo? Devem ser cidadãos “estafados”, de tantos anos de testemunho!


Venha lá quem de direito averiguar a coisa, para dissipar dúvidas. Eu “sofro” de interrogações, sobre o assunto.


ALBERTO DE CANAVEZES/JORGE GONÇALVES