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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A MAGNÂNIMA CLASSE DE MENTIROSOS.


As mordomias de uns “heróis” mimados e sacrificados, para o Zé-povinho pagar. A pouca vergonha mantém – se dizem que “é de lei”. Também é de lei roubarem – nos, os subsídios a que temos direitos? Quando começam a ter vergonha!?


Os sacrifícios são para nós as mordomias para a magnânima classe política… MENTIROSOS



DESPACHO N.º 12988/2011. D.R. N.º 188, SÉRIE II DE 2011-09-29


1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo, que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.


2 — Verificados que estão os requisitos legais e nos termos do Decreto--Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, a José Pedro Correia de Aguiar -Branco, Ministro da Defesa Nacional, a Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, Ministro da Administração Interna, a José de Almeida Cesário, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a Paulo Jorge Simões Júlio, Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, a Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo, a José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e a Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros, Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respectivas funções.20 de Setembro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.




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