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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

PROPOSTA AO "DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ANEXOS"

Já li de fio a pavio o “DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO “ assim como o seu “ANEXOS”, proveniente de uma: - Resolução do Conselho de Ministros N.º 40/2011.




É um documento “Verde” que carece de melhor e maior maturação. É pouco audaz nos pressupostos que pretende implementar e com alguns tiques de não serem mais pragmáticos e objectivos para “se agradar a gregos e a troianos”. E este adágio popular cai, mesmo a propósito devido ao estado calamitoso em que Grécia está. Está em coma induzido… Também, temos que referenciar que a tipologia desta “semântica república” em que vivemos tem como referência os seus maiores filósofos: Platão… Aristóteles e Sócrates, tendo estes dois, muita influência na reflexão do pensamento Ocidental. Considero – o, um documento para análise muito tecnocrático. Assim para mim temos que começar com estes propósitos:




1. – As Freguesias em sede de Concelho não se justificam.



2. - Em Concelhos com áreas com menos de 99 km2. E com menos de 10.000 habitantes. Não se justifica nenhuma Freguesia.



3. - Em Concelhos com áreas com menos de 199 Km2 a 299 Km2. E com menos de 10.000 habitantes. Não pode haver mais que duas Freguesias.



4. – Em Concelhos com áreas com menos de 299 Km2 a 399 km2. E com menos de 10.000 habitantes. Não pode haver mais que três Freguesias.



5. - Concelhos com áreas com menos de 399 km2 a 499 km2. E com menos de 10.000 habitantes. Não pode haver mais que quatro Freguesias.



6. - Concelhos com áreas com menos de 499 km2 a 599 Km2. E com menos de 10.000 habitantes. Não pode haver mais que cinco Freguesias.



7. Etc. Progredindo na mesma escala até 999 km2.



8. Depois temos doze Concelhos com mais de 1000 Km2:



9. 1º - Odemira, 1720 km2
2º - Alcácer do Sal, 1480 km2
3º - Castelo Branco, 1440 km2
4º - Idanha-a-Nova, 1413 km2
5º - Évora, 1308 km2
6º - Mértola, 1279 km2
7º - Montemor-o-Novo, 1232 km2
8º - Bragança, 1174 km2
9º - Beja, 1140 km2
10º - Coruche, 1113 km2
11º - Serpa, 1103 km2
12º - Santiago do Cacém, 1059 km2



10. - Concelhos com áreas com mais de 1000 Km2 a 1500 Km2. E com menos de 12.000 (+ -) habitantes. Não pode haver mais que seis Freguesias.



11. - Concelhos com áreas com mais de 1308 Km2 a 1720 Km2. E com menos de 13.000 (+ -) habitantes. Não pode haver mais que sete Freguesias.



12. - Reformular as Freguesias dos núcleos históricos das cidades até atingir 8.000 a 10.000 habitantes. E fazer uma Freguesia. Porque são extremamente contíguas.



13. - Em Concelhos densamente povoados a Freguesias terem que possuir pelos menos 10.000 eleitores.



14. - Podemos equacionar uma descriminação positiva para o Interior do País mas creio que só muito casuisticamente.



15. - As acessibilidades no Território Nacional são razoáveis para permitir redimensionar o território conforme o que proponho.



16. - Vejamos que ficamos com Freguesias com uma média de 1.200 eleitores nas zonas rurais. Com uma média de 8.000 eleitores nos núcleos históricos das cidades. E com cerca de 10.000 eleitores nas zonas densamente povoadas.



17. Agora façam contas e vejam a redução drástica nos subsídios autárquicos. Presidentes; Secretários e Tesoureiros das Junta de Freguesia e Membros da Assembleia, que recebem mediante a tipologia de Freguesia na sua área; eleitores e habitantes. Assim como é distribuído o Fundo de Financiamento das Freguesias. Sem falar noutras despesas subjacentes às suas actividades.



18. - Acabar inequivocamente com eleitores a concorrer a vários órgãos autárquicos ao mesmo tempo. Só podem concorrer a uma única Instituição: Freguesia ou Município. Acaba – se com o escândalo de alimentar os partidos de uma forma que considero fraudulenta.



19. - Não podemos esquecer também as novas tecnologias que permitem outras nuances de cumplicidade entre a Instituição Freguesia com o Cidadão.



20. - Não seguindo este diapasão. Defendo as Freguesias abertas numa função Administrativa. Com pessoal excedente dos Municipios e dependendo destes. Visando a descrição efectuada do ponto 1 ao ponto 19. Desde que se justifique por uma descriminação positiva ou por uma especificidade social ou cultural.



21. Não é uma imposição. É o contributo de um cidadão livre e que sabe desfrutar da sua cidadania.




JORGE GONÇALVES



Proposta enviada para o Senhor Primeiro Ministro; Ministro das Finanças e Ministro da Administração Interna. Ás 18.25 . Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. Ás 19.35 do dia 05/10/2011.