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domingo, 6 de novembro de 2011

UMA BOMBA? OU UM ERRO TÉCNICO “VIRTUAL”!?

REUNIÃO ESTRAORDINÁRIA DE 22 DE AGOSTO DE 2007



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6 – Garantia Bancária à ADIP – Associação de Desenvolvimento Integrado de Poiares.



“Na discussão e Votação deste assunto, não participou o Sr. Presidente.



Sobre este assunto foi apresentada a seguinte proposta do Sr. Presidente. “Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, considerando que:



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Assim conhecendo – se a necessidade desta entidade (ADIP) obter apoios financeiros que podem ir também pelo caminho do recurso a entidades bancárias, entende a Câmara Municipal poder prestar neste caso específico o apoio possível, que expressa declarativamente na garantia da idoneidade financeira da ADIP, traduzindo – se mesmo no procedimento de responsável solidário pelos compromissos assumidos pela ADIP.”



“ A Câmara analisou e deliberou, por maioria, aprovar a proposta do Sr. Presidente acima transcrita”. Nesta reunião estiveram presentes: Presidente: Jaime Carlos Marta Soares; Vereadores: Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira e Cláudia Cristina Martins Feteira de Jesus. Faltas: Luís Miguel Lima Novo e Graziela de Jesus Queimado Valente Inácio. Esta “resolução ilimitada” vem na página nº 12, Deliberações do Executivo Municipal de Agosto de 2007 a 2 de Dezembro de 2008 é um Suplemento integrante do Boletim Municipal Nº XV – Janeiro de 2009.



Depois houve uma “REUNIÃO ORDINÁRIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2007” expressa nas páginas nºs 13, 14, 15, 16 um quarto da página nº 17. Os vereadores ausentes tentam justificar as faltas descritas na última reunião … ouve muito blá…blá…blá. “…a Câmara deliberou por unanimidade, considerar as faltas justificadas dos Srs. Luís Novo e Graziela Inácio às reuniões da Câmara Municipal de 20/08/07 e 22/08/07”.

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3- Acta da reunião ordinária de 20 de Agosto de 2007



Posta à votação, a acta nº 17/07, aprovada por unanimidade.”



Se na Reunião Ordinária de 20 de Agosto de 2007, “não havendo quórum”… “convoco uma reunião extraordinária da Câmara Municipal para o próximo dia 22 de Agosto, às 15 horas…” Nesta Reunião Extraordinária foram “postas à votação a Acta nº 14 realizada a 2 de Julho; Acta nº 15 realizada a 16 de Julho e a Acta nº 16 realizada a 6 de Agosto.



Uma acta extraordinária também não é aprovada em minuta e depois não é posta à votação na reunião seguinte? Já que se deve há falta de quórum de uma anterior? A acta realizada a 22 de Agosto supostamente, não foi posta a votação! Que Numero tem? Deve ser o nº 18? Até 19 de Novembro não aparece nenhuma Acta nº18 “posta a votação”.



“NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007” São aprovadas as Actas nº 19/07 realizada a 03 de Setembro; 20/07 realizada a 17 de Setembro; 21/07 realizada 1 Outubro; e 22/07 realizada a 15 de Outubro. Página 31, do referido, Suplemento.



Confesso que não vislumbro da página nº 10 até à página nº 31 qualquer alusão á Acta nº18. Por favor ajudem – me? Ou emprestem - me uns óculos mais graduados.



A ser verdade que existe a sua omissão e que a Reunião de 22 de Agosto que supostamente deveria ser a (Acta nº 18) não sendo colocada na reunião seguinte “posta a votação” tem qualquer valor vinculativo isto que o Município: “expressa declarativamente na garantia da idoneidade financeira da ADIP, traduzindo – se mesmo no procedimento de responsável solidário pelos compromissos assumidos pela ADIP.”



Não estou a "insinuar" nada, estou a constatar que não vejo alusão à Acta nº18, em lado algum. Ou é um erro da Tipografia? Ou uma omissão de secretariado!? Ou o meu discernimento está errado!?Este assunto foi levado a alguma Assembleia Municipal para ratificação? Qual a Acta da Assembleia Municipal que lhe garante a "ratificação? A "intenção" foi colocada em prática? Se Foi:- (Isto não prescreve se estiver como “garantia” para a ADIP solicitar empréstimos bancários, ou lá estiver nalgum como aval). Não sou Advogado mas não sou estúpido.


JORGE GONÇALVES